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Apresentação
Art. 4º - À Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico compete planejar, coordenar e executar as seguintes atividades:
I- Elaboração, programação e acompanhamento do planejamento de desenvolvimento municipal, do Plano Diretor Urbano e do Plano de Ação do Município, assim como da legislação correspondente, juntamente com os demais órgãos da Prefeitura.
II- Elaboração, programação e acompanhamento do Plano Plurianual e Anual do Município e Orçamento;
III- Captação e negociação de recursos e assistência técnica e financeira necessárias ao desenvolvimento de projeto junto a órgão e instituições nacionais e internacionais;
IV- Promoção de medidas relacionadas com o desenvolvimento industrial, comercial e turístico, em articulação com outros órgãos e instituições municipais, estaduais e federais;
Art. 5º - Integram a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico seguintes órgãos:
I- Departamento de Planejamento;
II- Departamento de Expediente e Serviços Gerais.
Jacson de Souza Moraes Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico