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Apresentação
Art. 2º - Ao gabinete do Prefeito compete:
I- Planejar, coordenar e executar as atividades relativas ao Gabinete do Prefeito tais como: expediente, despachos, audiências e controle do sistema legislativo;
II- Assistir o Prefeito em matéria de sua competência;
III- Assessorar o Governo Municipal em sua representação e articulação política e social.