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Gabinete do Prefeito > Gabinete Prefeito

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  • Apresentação

    Art. 2º - Ao gabinete do Prefeito compete:

    I- Planejar, coordenar e executar as atividades relativas ao Gabinete do Prefeito tais como: expediente, despachos, audiências e controle do sistema legislativo;

    II- Assistir o Prefeito em matéria de sua competência;

    III- Assessorar o Governo Municipal em sua representação e articulação política e social.

  • Rosaldo Pagani de Almeida
    Chefe de Gabinete

    Fone: 49 3236 3010